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Enquadramento

Glossário

Termos do regime, das camadas convergentes e as equivalências em inglês.

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Termos do regime

Centro telefónico de relacionamento

Designação legal do serviço de promoção, informação e apoio a consumidores e utentes prestado por via telefónica. É o termo que a norma utiliza e o termo de pesquisa correcto para efeitos jurídicos.

Período de espera em linha

Tempo decorrido entre o atendimento da chamada — ou a escolha da opção de contacto com o profissional, havendo menu — e o início do atendimento personalizado. Limite de sessenta segundos.

Menu electrónico

Sistema de opções apresentado ao chamador. Máximo de cinco opções iniciais, uma das quais obrigatoriamente de contacto com o profissional.

Serviço público essencial

Conceito fixado na Lei n.º 23/96, que elenca oito serviços. Determina a aplicação reforçada do regime, independentemente da natureza pública ou privada do prestador.

Suporte durável

Meio que permita ao consumidor armazenar informação que lhe seja dirigida, aceder-lhe posteriormente e reproduzi-la inalterada. Exigido para a confirmação do cancelamento em três dias úteis.

Tarifa de base

Custo de uma comunicação telefónica comum que o consumidor espera suportar. Limite máximo do custo das linhas de contacto, nos termos do Decreto-Lei n.º 59/2021.

Contacto de retorno

Meio disponibilizado ao consumidor para deixar contacto quando não seja possível atender em sessenta segundos, com resposta obrigatória em dois dias úteis.

Termos das camadas convergentes

Prática comercial agressiva

Prática que, pelo assédio, coacção ou influência indevida, limite a liberdade de escolha do consumidor. As solicitações persistentes e não solicitadas por telefone são agressivas em qualquer circunstância.

Artigo 12.º, alínea c), do Decreto-Lei n.º 57/2008

Marketing directo

Comunicação dirigida a pessoa determinada para fins de promoção comercial. Sujeito a consentimento prévio quanto a pessoas singulares e a regime de oposição quanto a pessoas colectivas.

Sistema de inteligência artificial

Na acepção do Regulamento (UE) 2024/1689. Quando interaja directamente com pessoas singulares, está sujeito ao dever de transparência do artigo 50.º desde 2 de Agosto de 2026.

Conteúdo sintético

Conteúdo gerado ou manipulado artificialmente. Sujeito a marcação em formato legível por máquina, com tolerância até 2 de Dezembro de 2026 para sistemas preexistentes.

Reconhecimento de emoções

Sistema que infere emoções de pessoas singulares a partir de dados biométricos. Proibido no local de trabalho desde 2 de Fevereiro de 2025, salvo razões médicas ou de segurança.

Equivalências em inglês

Português (legal)InglêsNota
Centro telefónico de relacionamentoCustomer contact centreSem equivalente legal directo noutras jurisdições
Período de espera em linhaWaiting time / queue timePortugal fixa 60 s; Espanha fixa 3 min desde a Ley 10/2025
Menu electrónicoIVR menuO limite de cinco opções é particularidade portuguesa
Consentimento prévio e expressoPrior explicit consentFrança passou a exigi-lo desde 11 de Agosto de 2026
Lista de oposiçãoOpt-out registerConsulta mensal obrigatória em Portugal
Tarifa de baseBasic rateArtigo 21.º da Directiva 2011/83/UE

Porque é que a lei lhes chama assim

O legislador de 2009 optou pela expressão «centros telefónicos de relacionamento» em vez do anglicismo corrente. A escolha tem consequência interpretativa: o elemento definidor não é a tecnologia nem a designação comercial, mas a função de relacionamento exercida por via telefónica.

Daqui decorre que o regime alcança operações que nunca se designariam a si próprias como call centers — linhas de apoio, serviços de assistência, secretariados telefónicos, linhas de informação, balcões telefónicos de autarquias.

Aplicar isto ao seu caso

O enquadramento geral não substitui a análise concreta. O diagnóstico determina o que se aplica à sua operação em particular.